....Ana Luiza Rabelo
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não se inscreveram no Cadastro Único até o dia o dia 31 de dezembro de 2018 serão notificados em quatro lotes, de acordo com o mês do aniversário do beneficiário. Quem receber a notificação e não realizar a inscrição terá o benefício suspenso.
Todos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), devem fazer sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastro é importante não só para continuar recebendo o BPC, mas para acessar outros benefícios.
Para realizar a inscrição o beneficiário deverá procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada na Rua Manoel Lopes, 859, de 8 às 11 horas e de 13 às 17 horas.
Confira o Cronograma de inscrição:
Lote |
Período de aniversário do beneficiário |
Data limite para emissão da notificação* |
Competência inicial da suspensão |
Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º |
1º |
01/01 a 31/03 |
31/12/2018 |
Abril de 2019 |
01/05/2019 a 30/05/2019 |
2º |
01/04 a 30/06 |
31/03/2019 |
Julho de 2019 |
01/08/2019 a 30/08/2019 |
3º |
01/07 a 30/09 |
30/06/2019 |
Outubro de 2019 |
01/11/2019 a 30/11/2019 |
4º |
01/10 a 31/12 |
30/09/2019 |
Janeiro de 2020 |
01/02/2020 a 01/03/2020 |
O que o BPC?
BPC ou Benefício da Prestação Continuada é o benefício de pagamento de um salário mínimo por mês a idosos com mais de 65 anos ou pessoas que tenham alguma deficiência.
É um benefício assistencial previsto na LOAS, Lei da Assistência Social.
Quem tem direito?
O BPC é destinado aos idosos a partir de 65 anos e aos portadores de deficiência física, mental, sensorial ou intelectual, desde que o impedimento da deficiência dure pelo menos 2 anos.
O benefício pode ser concedido a brasileiros (natos ou naturalizados) e portugueses.
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