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Quarta, 20 Setembro 2017

Chefia de Gabinete

 

Compete à Chefia do Gabinete do Prefeito

 

 

I.       oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal;

II.       elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos especiais;

III.       controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;

IV.       viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o Município;

V.       garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;

VI.       planejar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à participação das entidades representativas da comunidade em assuntos de interesse do Município;

VII.       formular políticas e diretrizes para implementação da efetiva participação popular no Governo Municipal;

 VIII.       planejar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à participação popular na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, com implantação no Município do Orçamento Participativo;

 IX.       articular-se com outros Órgãos e Secretarias da Prefeitura para integração de suas atividades;

  X.       desempenhar a atividade de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os municípios, pessoalmente ou através de órgãos e instituições que o representam;

XI.       preparar o expediente pessoal do Prefeito;

 XII.       preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;

 XIII.       atender às pessoas que procurarem o Prefeito, encaminhando-as a essa autoridade ou marcando-lhes audiências;

 XIV.       coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do Executivo Municipal;

XV.       representar o Prefeito em solenidades oficiais, sempre que for para isso credenciado;

 XVI.       responsabilizar-se pela política de desenvolvimento do Município;

XVII.       estimular as ações que visem o progresso econômico e social do Município.

 

 

 

Chefia de Gabinete – Amir Otoni Oliveira 

Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164 

Telefone:3323-1285

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