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Quarta, 20 Setembro 2017

Controladoria Municipal

Compete Controladoria Municipal:

 

 I.       analisar e emitir parecer prévio fundamentado em processos administrativos relativos a despesas, licitações, empenhos prévios, prestação de contas, convênios, ajustes, acordos judiciais e extrajudiciais, consórcios, abertura de créditos suplementares e adicionais e ainda;

  II.       orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;

 III.       elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programa e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;

 IV.       acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividade, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;

  V.       avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

VI.       comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidade de direito privado;

VII.       subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;

VIII.       executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder Executivo;

 IX.       verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;

 X.       tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito Municipal ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;

 XI.       emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município, e nos casos de inspeções, verificando as tomadas de contas;

XII.       zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;

  XIII.       exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

 XIV.       apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

 

Controladoria Municipal

Controlador Interno: Izomero José Machado Júnior

Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164

Telefone: 3323-1285

Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs

 

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Prefeitura de Pains

Praça Tonico Rabelo, 164 – Centro

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Fone: (37)3323-1285

CNPJ: 20.920.575/0001-30

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