.........Elaine Martins
Com o advento da Lei Federal 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, regulamentada pelo Decreto n° 7.217/2010, ficou estabelecido que todos os municípios brasileiros devem elaborar seus planos de saneamento básico, que tem como objetivo a universalização do serviço público de saneamento básico, com serviços e produtos de qualidade. .
O Município de Pains irá elaborar, com sua própria equipe de governo, o seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A primeira reunião com os secretários e chefes de seção aconteceu na última terça, 24, na sala de reuniões Prefeito Arlindo de Melo, na prefeitura. O prefeito Robson Lopes falou da importância do Plano e da participação de todos os servidores públicos nesse processo. O Secretário de Meio Ambiente, Mário Oliveira, explicou detalhes do Plano e da importância do quadro técnico responsável pela sua elaboração.
Com a elaboração do PMSB feita pela equipe da prefeitura, o Município além de economizar recurso público, estará cumprindo o que é determinado por lei.
O próximo passo será a formação dos Comitês de Coordenação e Executivo por Decreto do Prefeito, tendo em vista que esses comitês terão a responsabilidade de conduzir todo o processo de elaboração do PMSB, juntamente com a comunidade.
O que é e qual sua abrangência
Saneamento é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde, melhorar a qualidade de vida da população e a produtividade do indivíduo e facilitar a atividade econômica, ou seja, é um planejamento envolvendo todas as ações correlatas ao saneamento básico no Município, para um período de 20 anos, devendo ser revisto a cada 4 anos, com a participação da comunidade que fará o controle das ações nele contidas, através do Conselho da Cidade que será criado por Lei municipal.
Abrange os serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo das águas pluviais, não só nos núcleos urbanos, mas em todo o território do Município.
Será discutido com a comunidade em reuniões setoriais e ao final será apresentado em audiência pública na sede do Município para discussão e aprovação antes de ser encaminhado para apreciação do Legislativo Municipal, conforme previsto na Lei Federal Nº 11.445/07 artigo 19, que estabelece as diretrizes a serem seguidas.
Todos os cidadãos, juntamente com os demais segmentos da sociedade civil organizada, estão convidados a participarem da construção desse importante instrumento de política pública de saneamento básico.
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